Feriado e solenidade alteram funcionamento do TST na próxima semana
Em razão de ponto facultativo e do feriado da Criação dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 10 e 11/8 (segunda e terça-feira).
O dia 11 de agosto constitui feriado no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais, conforme a Lei 5010/1966. O ponto facultativo segue o calendário oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com isso, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão prorrogados para a quarta-feira (12), de acordo com os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Ordem do Mérito
Na quarta-feira (12), o Tribunal realiza a solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho às 17h, e o funcionamento será das 7h às 17h. Nesse dia, a Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos e o Núcleo de Cadastramento Processual manterão plantão para atendimento ao público das 15 às 19 horas. A medida consta do Ato GDGSET.GP.397/2026.
Plantão Judicial
No feriado e no ponto facultativo, os casos urgentes serão apreciados pelo presidente do TST, conforme dispõe o artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.
A equipe de plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O serviço de plantão funciona durante feriados e finais de semana, das 9h às 13h.
Os prazos processuais seguem as disposições dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
Os feriados e pontos facultativos de 2026 no TST constam do Calendário Oficial do TST.
(Secom/TST)